O PCT (Patent Cooperation Treaty) é um tratado que intenta facilitar os trâmites referentes à proteção de propriedade intelectual na esfera internacional. Este foi firmado em Washington em 19 de junho de 1970 e assinado por 18 países signatários, hoje contando com 152 países, com a Jordânia sendo o Estado mais recente a aderir o sistema PCT, no dia 9 de março de 2017.
O pedido internacional no PCT é seccionado em duas fases: internacional e nacional. A fase internacional é o grande diferencial que o tratado apresenta. Ao fazer o pedido, o depositante tem um prazo máximo 30 meses a partir da data de prioridade do documento para escolher quais países, dentre os signatários do tratado, o documento deve seguir para a fase nacional.
Fase internacional
Durante estes 30 meses a data de prioridade do documento é assegurada em todos os países signatários. Isto garante que, a partir da data do pedido, quaisquer documentos depositados após a data que possam conflitar com o conceito inventivo do documento apresentado ao Patent Cooperation Treaty originalmente serão objetados, de modo que o documento original terá a prioridade na data e será tomado como conceito novo e os documentos posteriores serão tomados apenas como estado da técnica.
O sistema ainda prevê uma busca nas bases tecnológicas e um parecer técnico da WIPO e seus escritórios representantes (INPI é um deles) quanto à patenteabilidade do documento. Temos então que, na fase internacional, o depositante garante mais tempo para o desenvolvimento e concepção do conceito inventivo antes de escolher e investir em proteção de propriedade intelectual internacionalmente e recebe um feedback do WIPO quanto à matéria apresentada no documento pleiteado.
Fase nacional
Naturalmente, trata-se de estágios preliminares da obtenção da carta patente no final do processo. O término do processo dá após concluída a fase nacional do pedido pelo Patent Cooperation Treaty. Esta fase nada mais é que um pedido de patente ordinário no país escolhido. Então, por exemplo, se após 30 meses se verificar e constatar que os países com maior potencial de mercado para a uma dada invenção for Estados Unidos e China, o depositante deverá iniciar a fase nacional em cada um dos países, sujeitos à legislação regente em cada um deles independentemente.
Cabe lembrar que o parecer técnico emitido na fase internacional é utilizado como base para avaliação pela entidade responsável em cada país para deferimento da matéria, mas não é regra seguir o mesmo. Em outras palavras, o WIPO pode emitir um parecer referente a um conteúdo, afirmando ser passível de deferimento e o escritório nacional, INPI por exemplo, discordar e não deferir o pedido. Da mesma maneira que o WIPO pode emitir um parecer contrário à patenteabilidade da matéria e a mesma ser deferida pela entidade responsável de um determinado país na fase nacional.
Conclusão
Portanto, a vantagem do PCT é garantir uma janela maior de tempo para desenvolvimento, opiniões técnicas relevantes quanto à matéria e melhor avaliar mercados em potencial para melhor direcionar recursos. Se você já sabe os países onde registrar sua invenção, provavelmente não é necessário o investimento em um Patent Cooperation Treaty, bastando o tempo de 12 meses a partir da data do protocolo do pedido de patente, conferido pela Convenção da União de Paris (CUP).
Olá, tudo bem?
Eu consigo dar entrada num processo de patente fora do Brasil, sem precisar passar pelo INPI?
Alvaro, boa tarde!
Consegue sim, poderias entrar com o pedido direto em um país estrangeiro ou começar com um PCT.
Atenciosamente
André Lacerda
boa tarde tudo bem .
tenho uma patente registrada no brasil ,eu quero registrar no exterior posso fazer sozinha …Existe algum site que eu possa acessar e obter todas as infomaçâoes
Mirian,
Recomento você acessar meu artigo sobre registro internacional de patentes
E para maiores informações, confira o site da Organização Mundial da Propriedade Intelectual – OMPI – Sigla em inglês (WIPO).
Gostaria de uma estimativa de custo para entrar com o pedido no PCT. Quanto eu gastaria mais ou menos com todas as taxas?
E depois, na fase nacional, quanto que se gasta em média para patentear nos EUA, Alemanha e Japão, por exemplo?
(Sei que os números podem variar. Gostaria apenas de uma faixa de preços)
Obrigado!
Otavio, obrigado pelo contato!
Para entrar com um PCT você terá que arcar com: Taxa de tramitação, Taxa do depósito internacional, Taxa da busca internacional, Taxa Preliminar de Exame, Handling fee e honorários do escritório.
Depois, para cada fase nacional, o orçamento irá depender das taxas de cada país e dos honorários cobrados pelo representante domiciliado no país onde será feito o pedido de registro.
Para um orçamento detalhado, envie um email para o [email protected] solicitando proposta para pedido de depósito sob o PCT e em quais países você deseja entrar na fase nacional.
Bom dia!
eu tenho uma ideia inovadora, mais não sei nem por onde começar e minha maior preocupação é a china, como devo proceder com a minha ideia?
obrigado!
Eduardo, obrigado pelo contato!
Bom, você poderia procurar um consultor na China que pudesse fazer o pedido de registro lá diretamente.
Mas o que te recomendaria, seria preparar o pedido de registro e protocolo aqui no Brasil. A partir da data de protocolo você terá 12 meses para depositar em outros países.
Ou ainda, se quiser ganhar mais tempo, você poderia entrar com o PCT ( procedimento pode ser feito aqui no Brasil). Com o PCT, você teria 30 meses a contar da data de prioridade, para fazer os depósitos nos países de interesse.
Caso queira mais informações, entre em contato que tiro eventuais dúvidas e podemos definir a melhor estratégia pro teu caso.